Contabilidade PublicA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Lei. 101
Santa Luzia
Faculdade da cidade de Santa Luzia-MG
2012
Débora Fernanda Soares
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Lei. 101
Trabalho apresentado à Faculdade de Santa Luzia FACSAL como requisito parcial a elaboração do trabalho de Contabilidade Publica.
Orientadora: Professora Noemi Gomides
Santa Luzia
Faculdade da Cidade de Santa Luzia - MG
2012
Sumário
1. Introdução
Este trabalho é direcionado á disciplina de Contabilidade Pública, nele irá conter informações sobre a Lei complementar 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal e estabelece um conjunto de disposições a serem seguidas pelos administradores públicos de todo o país no campo das finanças públicas.
Estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal os Poderes Executivo, Legislativo, inclusive Tribunais de Contas, e Judiciário, bem como o Ministério Público e os órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais subordinadas.
Especial atenção é conferida ao aprimoramento da gestão dos recursos públicos, mediante o planejamento dos gastos governamentais, ampla visibilidade do processo de execução orçamentária e financeira, aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e responsabilização dos entes públicos e das respectivas autoridades em caso de descumprimento das normas estabelecidas na lei 101, sob estas novas regras os governantes terão que obedecer aos princípios do equilíbrio nas contas públicas, governando com eficácia, eficiência e sobre tudo transparência.
2. O que é a lei de Responsabilidade Fiscal?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de