contabilidade publica
Serão toques teóricos com questões de provas da FCC e o gabarito comentado na semana seguinte. Iremos iniciar com a legislação pertinente ao assunto, conceito, características gerais, tipos e princípios orçamentários.
Vamos aos assuntos.
ORÇAMENTO PÚBLICO
Atualmente, as principais nor mas gerais que disciplinam os orçamentos públicos no Brasil são: è Constituição Federal de 1988: A seção II (Artigos 165 a 169), do capítulo de
Finanças Públicas Anexo I, ainda na CF/88, é interessante estudar os artigos 70 ao 75 que tratam do controle externo e interno e das prestações de contas. è Lei 4.320/64 è Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº 101 de 4 de maio de 2000
Conceito è É um ato de previsão de receita e fixação da despesa para um determinado período de tempo, normalmente 1 (um) ano. É executado durante o Ano financeiro.
A previsão e fixação é realizada pelo Poder Executivo , enquanto o estudo e aprovação pelo Poder Legislativo.
O Orçamento materializa a ação planejada do Estado para a manutenção de suas atividades e na execução de seus projetos.
É o instrumento que dispõe o Poder Público em qualquer de suas esferas para expressar, em determinado período, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados.
Características gerais => É considerado um documento que consubstancia as finanças do Estado.
Os princípios principais que os norteiam são os da Anualidade, Universalidade e o da Unidade, ambos previstos na lei 4.320/64.
O seu estudo pode ser considerado sob o ponto de vista “objetivo ou subjetivo”. O primeiro quando designa o ramo