Contabilidade fiscal
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAI
POUSO ALEGRE
2013
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Sistema tributário é um conjunto de normas hierarquicamente organizadas versando sobre matéria tributária. É composto pelos tributos instituídos no Brasil e pelos princípios e normas que os regulam. Na Constituição Federal encontra-se regulado nos artigos 145 a 162, a despeito de outras disposições como, por exemplo, o artigo 195, o qual, ao tratar das formas de financiamento da Seguridade Social, também se refere a tributos.
Estes artigos tratam dos aspectos estruturais básicos do nosso ordenamento jurídico-tributário, contendo regras que devem ser seguidas pelos legisladores infraconstitucionais, bem como por parte da Administração Tributária e do Poder Judiciário no exercício de suas respectivas funções.
A Constituição Federal garante um federalismo fiscal, assegurando a autonomia financeira de todos os entes da federação: União, Estados e Municípios. A inserção do Sistema Tributário na Constituição é controversa. A segurança que este fato proporciona aos cidadãos é um fator positivo. A dificuldade em promover alterações ou reestruturações, viáveis apenas por meio de emendas constitucionais, pode ser considerada um fator negativo.
O STN apóia-se na discriminação de rendas, ou seja, na repartição das rendas tributárias entre os entes públicos, cujas competências são delimitadas e apropriadamente refletidas em suas legislações tributárias específicas. A partilha das receitas e as transferências constitucionais, as outras duas bases de sustentação do STN, atenuam a alta concentração de arrecadação por parte da União, beneficiando Estados e Municípios.
Princípios
O Sistema Constitucional Tributário está sujeito a uma série de Princípios constitucionais: * Princípio da legalidade - significa que não pode ser exigido ou aumentado tributo sem que haja estipulação de lei. (Art.5°, II e Art.150, I da CF). *