contabilidade de custos
No Brasil, quando uma empresa contrata um trabalhador, qualquer que seja seu salário mensal, sem considerar benefícios como vale transporte, assistência médica ou cesta básica, o valor dos encargos sociais é superior ao dobro da remuneração fixada. Isso mesmo! Para cada 100 reais de salário, o empregador brasileiro arca com outros mais de 100 reais de encargos sociais. Segundo especialistas, os encargos sociais podem chegar a 120% e uma das conseqüências é a preferência de muitas empresas pela contratação dos serviços de pessoas jurídicas
Mas essa preferência se deve a vários fatores e um deles é a complexidade e a falta de atualização da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que data de 1943 e ainda não passou por nenhum grande processo de modernização. Hoje, pequenas e médias empresas respondem pela mesma legislação das grandes multinacionais, com a mesma burocracia e peso da CLT. As pequenas e médias representam cerca de 98% das empresas no Brasil e no mundo. São elas as responsáveis por cerca de 70% das oportunidades de trabalho e renda. É imaturo achar que ao dono de uma loja de bairro pode-se pedir a mesma coisa que se pede a uma grande empresa. Isso gera o não uso da CLT, não porque ela seja errada, mas sim complicada, o que faz com que as pessoas prefiram deixá-la de lado.
Outro ponto é a inversão do ônus da prova na Justiça do Trabalho, ou seja, o empregado pode alegar qualquer coisa e a empresa é que tem que provar o contrário. Isso continua inibindo iniciativas de novas contratações. A Quitação Geral, quando da rescisão do contrato de trabalho, também pode ser questionada judicialmente pelo empregado. Diz-se, jocosamente, que quando termina o contrato de trabalho é que começam os problemas para a empresa.
Até mesmo os profissionais autônomos estão sendo preteridos pelas empresas. Os encargos incidentes sobre a remuneração paga aos trabalhadores sem vínculo empregatício também contribuem para que as empresas