Contabilidade de custo na gestao de estoque e financeiro
§2º consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele possa exercer. Como aqueles cujo começo do exercício tenha temo pré-fixo, ou condições pré-estabelecida inalterável. A arbítrio de outrem.
O direito adquirido é quando o fato jurídico passado é julgado depois de certo tempo, e será julgado e já vigora um a nova lei, mas ele responderá pela antiga lei. Mas se a lei antiga desfavorece o titular ele será julgado pela nova lei.
Uma pessoa pode ter um direito garantido por normas jurídicas e exercitáveis, mesmo q o direito não for exercido, sobrevindo uma lei nova, tal direito transmuda-se em direito adquirido.
Para isso é necessário que o direito não tenha sido exercido, ou seja, não consumado e assim estando protegido de futuras mudanças legislativa.
Sobre a previdência, ocorre, somente se, o segurado atende todos os requisitos necessários para a obtenção de um determinado benefício, sejam elas carência, tempo de serviço, idade mínima etc.
ATO JURÍDICO PERFEITO
O ato jurídico perfeito seria aquele pronto, acabado, pronto para produzir efeitos dentro do ordenamento vigente, despido de qualquer condição.
Exemplo é quando o titular assina um contrato hoje dentro das normas atuais. Se houver alguma alteração na legislação ela não afetaria o contrato. Pois ele é um ato que cumpriu o que a lei manda e segue todas as exigências da lei, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado. Art 6º da LIICC.
“A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada.§1º-Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”
COISA JULGADA
Denomina-se coisa julgada matéria a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art.467), ou seja, quando aplicada à sentença judicial,não cabem mais recursos.
Existe coisa julgada material aquela por cuja qual