Contabilidade Avançada
O “deemed cost” (custo atribuído) nada mais é do que uma espécie de reavaliação, que pode aumentar ou diminuir o valor de determinado bem, uma vez que o aumento em virtude do “deemed cost” fica limitado ao valor justo deste bem. Caso o bem esteja registrado com valor acima do valor justo, a adoção do “deemed cost” diminuirá tal valor.
O “deemed cost” (custo atribuído) deve ser aplicado sobre bens que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo, podendo trazer distorções no balanço patrimonial e no resultado. Este bem ou conjunto de bens de valores relevantes ainda em operação, deverão ser frutos de estudo conjunto da administração e do contador da empresa, para sua aplicabilidade. Sendo que a relevância dos bens será medida em termos de provável geração futura de caixa.
Várias Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, bem como os Pronunciamentos Contábeis do CPC trazem a definição de valor justo de um ativo como sendo o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
O importante é entender que este ajuste não é uma reavaliação propriamente dita, pois ele somente será realizado uma única vez, na adoção inicial dos CPCs 27 (Ativo Imobilizado), 37 (Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade) e 43 (Adoção Inicial dos Pronunciamentos técnicos CPC 15 a 40), e sua contrapartida será contabilizada no Patrimônio Líquido na conta denominada de Ajustes de Avaliação Patrimonial. Os ajustes dos valores em virtude do “deemed cost” (custo atribuído), devem ser controlados pela empresa, para que na realização do bem também sejam baixados do Patrimônio Líquido e levados ao resultado.
Consequentemente, esse procedimento específico não significa a adoção da prática contábil da reavaliação