Contabilidade Avan Ada Etapa 4
Os Juros sobre o Capital Próprio é uma das formas de rendimentos do capital investido pelos sócios e/ou acionistas, sendo um direito dos investidores (Guimarães, Juros sobre o Capital Próprio. Disponível em: http://www.audidata.com.br/noticias/notic2.htm Acesso em: 24 março 2015). De acordo com Junior e Oliveira (2012), os “Juros sobre o Capital Próprio (JCP) foram introduzidos na ‘Contabilidade Tributária’ pela Lei nº 9.249/95 como forma de compensar a extinção da correção monetária do balanço que gerava saldo devedor dedutível para as empresas com capital de giro próprio”.
Outra definição bastante comum de Juros sobre o Capital Remunerado diz que
Juros sobre capital próprio (JSCP) é uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios (a outra é sob a forma de dividendos). Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, precisando que o investidor pague o Imposto de Renda, retido na fonte, sobre o capital recebido, o que não ocorre para o caso de dividendos. Essa questão fiscal é benéfica para a companhia, pois sendo o pagamento contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos, repassando este ônus ao investidor. A escolha de distribuição dos lucros entre dividendos e/ou juros sobre capital próprio compete à assembléia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil, o investidor deve informar o valor líquido recebido de JSCP em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.(Juro sobre o Capital Próprio. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Juro_sobre_capital_pr%C3%B3prio> Acesso em: 17 março 2015).
Os Juros sobre o Capital Próprio geram efeitos sobre o ativo da entidade. O Brasil é um país de carga tributária extremamente alta. Neste contexto, é mister compreender os parâmetros contábeis dedutíveis para apropriação de uma margem de ativos