Contabilidade avan ada basico
Esse problema, que persiste por muitos anos, teve uma tentativa de solução por meio da Lei das S.A. Essa solução é preconizada pelo art. 177, que determina que a escrituração deve ser feita seguindo-se os preceitos da Lei das Sociedades por Ações e os "princípios de contabilidade geralmente aceitos". Para atender à legislação tributária, ou outras exigências feitas à empresa que determinem critérios contábeis diferentes dos da Lei das Sociedades por Ações ou dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devem ser adotados registros auxiliares à parte.
Dessa forma, a contabilização efetiva e oficial ficaria inteiramente desvinculada da legislaçao do Imposto de Renda e outras, o que representa, sem dúvida um avanço considerável. Isto não significa que a Contabilidade oficial deva ser inteiramente diferente dos critérios fiscais, já que quanto mais próximos os critérios fiscais dos contábeis tanto melhor. Todavia, essa disposição foi incluída na Lei das Sociedades por Ações com o objetivo de permitir a elaboração de demontrações contábeis corretas, sem prejuízo da elaboração de declaração do Imposto de Renda, usufruindo-se de todos os seus benefícios e incentivos e, ao mesmo tempo, respeitando-se todos os seus limites.
A despeito do mérito indiscutível quanto à adaptação da legislação fiscal à legislação societária e à sua contribuição para a viabilidade prática da Lei das Sociedades por Ações, não podemos, todavia,