contabilidade aplicadas as instituiçoes financeiras
R: Entende-se como "dia do aniversário" aquele correspondente ao dia do vencimento, em qualquer mês,do título ou obrigação. Nos casos em que o dia da liberação for menor ou maior do que o "dia do aniversário", deve ser efetuado o cálculo complementar referente ao número de dias compreendido entre o"dia do aniversário" e o da liberação, complementando ou reduzindo a apropriação efetuada no primeiro mês.
2- A Instituição Financeira pode criar subtítulos contábeis de uso interno a seu livrearbítrio?
R: Sim, desde que seja convertido ao sistema padronizado do COSIF.
3- O último dia do mês de março foi dia 29. Deve ser considerado este dia para efeito de publicação do balancete?
R: Não -para efeito de elaboração de balancetes mensais e balanços, as receitas e despesas devem ser computadas até o último dia do mês ou semestre civis, independentemente de ser dia útil ou não, data queprevalecerá no preenchimento das demonstrações financeiras.
4- O tratamento tributário divergente pode influir na contabilização pela instituição financeira?
R: A forma de classificação contábilnão altera de forma alguma suas características para efeitos fiscais e tributários que se regem por regulamentação própria.
5- A existência de titulo contábil autoriza a prática de modalidade deoperação ali prevista?
R: Sendo o Plano Contábil um conjunto integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como aexistência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco Central.
6-As empresas em intervenção estão sujeitas ao COSIF? E as em liquidação