compra e venda
O preço deve ser CERTO e em DINHEIRO porque caso não for será troca ou permuta, doação ou titulo de credito, devendo o valor ser sério e real determinado ou determinável.
O terceiro poderá fixar o preço conforme artigo 485 do CC.
O preço é essencial e caso o terceiro não aceite, o contrato será inexistente.
A fixação de preço deve ser feita pelo livre consentimento das DUAS partes, caso apenas UMA das partes o fizer, o contrato de compra e venda de imóvel será NULO.
O direito civil admite-se a venda em contento no qual uma das partes possa experimentar a coisa antes de compra-la respeitando todos os requisitos de validade.
COISA
O objeto precisa ter valor econômico e estar no mercado, além disso, deve atender a determinados requisitos como: existência, individuação e disponibilidade.
• É nulo a venda de coisa que não existe, mas pode se contratar a alienação de um bem que ainda não existe, por exemplo de coisas atuais e futuras, corpóreas e incorpóreas.
O contrato de compra e venda não transfere o domínio do bem, ele representa qa obrigação de transferir um bem no presente ou no futuro, de acordo com a combinação das partes.
• Individuação da coisa: o objeto deve ser determinado ou suscetível de determinação no momento da execução, indicada ao menos pelo gênero e quantidade.
OBS: dependendo do objeto haverá a necessidade de solenidade, que para alguns autores é chamado de quarto elemento do contrato de compra e venda: a forma.
• Disponibilidade da coisa: a coisa deve se encontrar disponível para venda podendo ser natural ( insuscetíveis de apropriação), legal (artigo 426 do CC), ou voluntaria (clausula de inalienabilidade).
• Para a venda de coisa alheia, depende de sua posterior revalidação pela superveniência de domínio; ou de sua convalidação.
RISCOS E CASOS FORTUITOS
Responsabilidade pelos riscos: enquanto não houver a tradição, os riscos são do vendedor e o preço é por conta