Contabilidadde
ART. 3º CTN “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (não é facultativa é obrigatória ao contribuinte), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
PRESTAÇÃO PECUNIARIA, em princípio, o pagamento é em dinheiro.
Art. 156, XI, CTN (LC 104/01) autoriza dação em pagamento, como a mais nova causa extintiva do crédito tributário – bem imóvel
PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA, logo, não contratual, não voluntária modal obrigatória.
PRESTAÇÃO DE SANÇÃO, tributo não é multa
Art. 157 do CTN “a imposição de penalidade não ilide (elide = eliminar) o pagamento integral do crédito tributário”.
PRESTAÇÃO INSTITUIDA POR LEI, princípio da legalidade (art. 5°, II e art. 150, I).
MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA
Porque a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação. Não cabe a observação de oportunidade e conveniência e nem escolha uma dentre duas ou mais soluções.
CLASSIFICAÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, ao tratar da Tributação e do Orçamento, em seu artigo 145, classificou as espécies de tributo em:
• Impostos;
• Taxas;
• Contribuições de Melhorias;
IMPOSTOS:
ART. 145,I CF, ART. 167 CF e ART. 16 CTN
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|Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, |
|relativa ao contribuinte. |
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|Responsáveis pela parte mais substancial da arrecadação