contabiliadade
Com a edição da Lei n 11.638/07, da Medida Provisória n 449/08 que se converteu na Lei n 11.941/09, com a criação do CPC e da emissão de seus Pronunciamentos Técnicos, Interpretações Técnicas e Orientações, a Contabilidade Brasileira está em constante evolução caminhando rumo à convergência internacional da nossa escrituração. A IFRS tem estabelecido requisitos gerais para a apresentação de demonstrações financeiras, parâmetrospara a sua estrutura e requisitos mínimos para o seu conteúdo.
A entidade prepara as demonstrações contábeis com base na continuidade operacional, a menos que a administração pretenda liquidar a entidade ou encerrar suas atividades.
As Demonstrações Contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira, tendo como objetivo proporcionar informação acerca do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas.
São elas:
BALANÇO PATRIMONIAL (BP) - Conforme art.178 da Lei n 6.404/76, “no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia”. Os Três elementos básicos do balanço: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, foram ordenados uniformemente conforme já citada a Lei n 6.404/76, por meio dos atgs. 178 a 182, definiu como deve ser à disposição de tais contas, seguindo, para o Ativo, a classificação em ordem decrescente de grau de liquidez e, para o Passivo, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades. Dentro desse conceito geral, os S S1 e 2 do art.178 determinam a segregação do Ativo e Passivo nos seguintes grupos: ATIVO = Ativo Circulante, Ativo Não Circulante, Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado, Intangível; PASSIVO = Passivo Circulante, Passivo Não Circulante; PL = Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação