contabil
Contabilidade e Orçamento Público
Tema 4: Regime de adiantamento, Patrimônio Público,
Créditos adicionais e
Fundos especiais.
Profª. Esp. Deisi
Lima Martins
Regime de Adiantamento
É um processamento especial da despesa pública orçamentária, através do qual se coloca o numerário à disposição de um funcionário ou servidor, a fim de dar-lhe condições de realizar gastos que, por sua natureza não possam obedecer ou depender de trâmites normais.
Regime de Adiantamento
A legislação federal pressupõe as seguintes condições para o regime de adiantamento:
a) Deve realizar-se em casos excepcionais;
b) Deve ser aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei;
c) Deve ser despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação; d) Não pode ser feito a servidor em alcance, nem a responsável por dois adiantamentos. 1
07/08/2014
Operacionalização - Regime de
Adiantamento
O funcionamento e operacionalização do regime de adiantamento prevê o seu início através de requisição, onde conste:
1. Dispositivo legal em que se baseia ou a autorização da autoridade competente;
2. Nome e cargo ou função do responsável;
3. Código local e o item, ou crédito por onde é classificada a despesa;
4. Prazo de aplicação.
Tipos de Adiantamento
A legislação destaca dois tipos de adiantamento:
• Base mensal;
• Único.
2. Nome e cargo ou função do responsável;
3. Código local e o item, ou crédito por onde é classificada a despesa;
4. Prazo de aplicação.
Controle dos Adiantamentos
É realizado pela unidade competente de tomada de contas do órgão a que esteja vinculado o responsável pelo adiantamento, e o julgamento de sua regularidade, pelo Egrégio Tribunal de Contas.
Tem por finalidade observar o cumprimento das formalidades legais de sua aplicação, das quais podemos destacar o exame sobre a documentação para se verificar efetivamente que o adiantamento não pode ser feito para despesas