Consumo de bordo
É considerado como consumo de bordo todo e qualquer fornecimento de mercadorias para consumo e uso a bordo que se destine exclusivamente ao consumo da tripulação e passageiros, ao uso ou consumo da própria embarcação ou aeronave, bem como à sua conservação ou manutenção, caracterizando-se a exportação, para efeitos fiscais e cambiais previstos na legislação em vigor (BRASIL, 2002, capítulo X, art.26.), somente para embarcações ou aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional, de bandeira brasileira ou estrangeira.
A priori, entende-se há um número apreciável de empresas que, apesar de saberem ser possível o fornecimento de seus produtos para uso e consumo a bordo, desconhecem a forma de operacionalizar ou mesmo acumulam dúvidas a respeito de uma série de detalhes, dentre os quais se destacam aspectos administrativos fiscais inerentes ao processo.
A presente pesquisa analisa as operações de exportação dessa natureza, confrontando as diferentes legislações em vigor com os procedimentos documentais observados na prática por empresas estabelecidas no país e atuantes no mercado marítimo internacional, na qualidade de clientes, fornecedores e outros intervenientes nesse processo. CAPÍTULO I - METODOLOGIA
1.1 Caracterização do problema
A presente pesquisa tem como único escopo proceder a um estudo comparado da legislação aduaneira e demais normas e procedimentos legais vigentes no país, em confronto com a prática operacional observada na efetivação da comercialização e entrega dos materiais destinados ao consumo de bordo aos navios estrangeiros fazendo escala no porto do Rio de Janeiro, mercadorias estas consideradas como exportação e efetivamente computadas com tal na balança comercial brasileira.
1.2. Delimitação do Estudo
O presente estudo ficará restrito ao fornecimento de materiais em regime de exportação, destinados exclusivamente ao consumo de bordo dos navios estrangeiros em escala no porto do Rio de Janeiro. Não fará