Consumidor
São diversos os questionamentos feitos com relação ao que se considera uma proteção excessiva do consumidor, principalmente por parte de instituições financeiras.
Com o advento dos contratos de adesão, principalmente, o consumidor passou a ser refém dos fornecedores, que estabelecem todas as "regras do jogo". São os fornecedores aqueles que decidem quais produtos e serviços colocar no mercado, bem como a forma e o momento em que isso deve acontecer.
Sendo assim, se o fornecedor não colocar um determinado produto no mercado, o consumidor não terá condições de adquiri-lo. Da mesma forma, se o fornecedor coloca um produto no mercado em condições abusivas e não houver outra saída, não estará o consumidor em condições de recusar, em virtude do fato de depender do mercado para satisfazer suas necessidades básicas.
É o mercado, portanto, que confere ao fornecedor situação mais vantajosa frente ao consumidor.
A fim de tentar restabelecer a igualdade, cabe ao Estado intervir na ordem econômica, evitando e reprimindo, por exemplo, as manipulações de preços e os conluios entre fornecedores, bem como assegurando a livre concorrência. Cabe também ao Estado promover a defesa do consumidor, através de mecanismos que o coloquem em melhores condições de negociar com o fornecedor.
Uma dessas armas colocadas à disposição do consumidor, consiste na determinação legal de que as cláusulas contratuais dúbias ou imprecisas sejam sempre interpretadas em seu favor.
A conclusão é que não existe qualquer razão para reclamação por parte dos fornecedores, uma vez que muito ainda há de ser feito em matéria de defesa do consumidor, a não ser que haja conscientização por parte daqueles que inserem os produtos e serviços no mercado.
Vulnerabilidade, literalmente, significa o estado daquele que é vulnerável, daquele que está suscetível, por sua natureza, a sofrer ataques.
3.1. Vulnerabilidade Técnica - A vulnerabilidade técnica decorre do fato de o