CONSUMIDOR
AULA DIA 15.08.2014
Dia 11/003/1982 é considerado o dia do consumidor
Nós vivemos numa sociedade de consumo, se toda a sociedade um dia não consumir mais nada, se acaba com a economia do nosso País.
O consumo não tem fim por que os meus desejos nunca serão satisfeitos.
O direito do consumidor veio a existir após a Revolução industrial, logo é um direito novo que visa proteger sempre a relação jurídica do mais frágil.
O objeto do Direito do consumidor é a proteção do mais fraco, no pressuposto o código do consumidor é a igualdade entre as partes.
Podemos dizer que o Direito do consumidor está tão forte ´que entrou na Constituição Federal nos artigos:
Art. 5ₒ, XXXII da CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;
O Direito do consumidor é um direito fundamental
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em três gerações ou dimensões: 1
Individuais, civis e políticos
Sociais, econômicos e culturais
Difusos e coletivos