consumidor
Responda as questões abaixo, indicando qual o preceito legal aplicado.
1. Quais são os elementos que constituem a responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços no âmbito do Código de Defesa do Consumidor?
A responsabilidade civil em tela é composta por conduta, resultado danoso e nexo de causalidade entre esse resultado e aquela conduta. Não há que se falar em culpa, uma vez que a responsabilidade é objetiva, exceto em relação aos profissionais liberais, que, por força do §4º, do art. 14, sua responsabilidade será apurada mediante verificação de culpa.
2. Na apuração da responsabilidade do fornecedor, é necessária a comprovação da culpa pela introdução dos produtos e/ou serviços no mercado de consumo? Por que? Esta regra aplica-se indistintamente a todos os fornecedores?
Não é necessária a comprovação de culpa, mas tão somente a conduta, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre esses dois elementos. A regra só não vale em relação aos profissionais liberais, uma vez que, para serem responsabilizados, dependerá de prova de culpa na conduta dos mesmos.
3. O que é “vício” do produto? A sua demonstração sempre gera para o fornecedor o dever de indenizar o consumidor?
O vício do produto está previsto no art. 18 do CDC. É vício do produto aquele defeito relacionado à quantidade ou qualidade de um dado produto, sendo esse defeito causador da impropriedade do uso do produto, ou a diminuição de seu valor, bem como não se prestar àquilo para o qual foi destinado. Além disso, haverá vício do produto quando houver disparidade entre as indicações publicadas do produto e seu real conteúdo. A demonstração do vício do produto, de início não cabe a obrigação de indenizar o consumidor. O CDC proclama que deve haver, inicialmente a tentativa de substituir as partes viciadas do produto, que deve acontecer no prazo de 30 dias, que, caso inobservado, abrirá as seguintes oportunidades ao consumidor: I) substituição do produto por