consumidor
OAB/MT 10.101
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE
DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
CUIABÁ - MT.
ARTUR LUCIANO VENTURI, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador do RG n.º 1129139-7 SSP/MT e
CPF n.º 880.291.311-00, residente e domiciliado nesta Capital, à
Travessa Afonso Pena, nº 3 – Quadra 01 – Residencial Despraiado –
CEP 78.048-006, por sua procuradora, esta, com escritório profissional situado no local indicado no rodapé desta, onde deverá receber todas as intimações e demais correspondências de estilo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo
5°, Inciso V e X e artigos 186 e 927, do Código Civil, bem como dos artigos 6, 18, 35, 39, do Código de Defesa do Consumidor, para propor
RECLAMAÇÃO
em face da empresa GRG CBA CASA NOTURNA E
ENTRETENIMENTO LTDA - ME (MUSIVA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº. 09.488.987/0001-00, com sede na Avenida
Beira Rio, nº 4435, Bairro Dom Aquino - Cuiabá – MT, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos a seguir expostos:
Rua dos Bororós, 256, Sala 104 – Bairro Santa Helena CEP 78045-120 –Cuiabá MT – e-mail: krolfreitas20@hotmail.com
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Ana Karolaine F. De Freitas
OAB/MT 10.101
DOS FATOS
O reclamante, juntamente com sua esposa e alguns amigos, foi no Show do J. Quest, realizado na casa noturna de propriedade da reclamada, em 20.09.2014.
O ingresso adquirido pelo reclamante foi Área
Vip, justamente para um melhor aproveitamento do espetáculo, conforme pulseiras em anexo.
Assim que entrou, o reclamante foi direto ao caixa da reclamada comprar fichas de consumo de várias bebidas
(água, ice, cerveja), conforme documento anexo.
Às 3:00h, com muita sede, o reclamante foi até o bar da reclamada buscar uma água, e lhe foi servido uma água quente, temperatura que não dava para suportar seu consumo.
O reclamante então indagou, ao responsável pelo bar, se