Consumidor
1) O que é SISNAMA? Qual sua principal atribuição?
SISNAMA é o Sistema Nacional do Meio Ambiente, isto é, é um conjunto articulado de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, bem como as Fundações Públicas, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
2) Quais os órgãos executores do SISNAMA? Quais as suas principais responsabilidades e distinções?
Órgão superior – Conselho de Governo, que reúne a Casa Civil da Presidência da República e todos os ministros. Tem a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e das diretrizes nacionais para o meio ambiente e os recursos naturais.
Órgão consultivo e deliberativo – Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Reúne os diferentes setores da sociedade e tem caráter normatizador dos instrumentos da política ambiental.
Órgão central – Ministério do Meio Ambiente. Tem a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações relativas à política do meio ambiente.
Órgão executor – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Está encarregado de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.
Órgãos seccionais – De caráter executivo, essa instância do SISNAMA é composta por órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos, assim como pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente. São, em geral, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.
Órgãos locais – Trata-se da instância composta por órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades em suas respectivas jurisdições. São, quando elas existem, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
3) Como o CONAMA foi criado?
Foi instituído pela Lei 6.938/81, que versava a respeito de Política Nacional do Meio Ambiente.
4) Qual a sua função e competências?