consumidor
Apesar da responsabilidade ser objetiva, o CDC ressalvou algumas causas de "exclusão da responsabilidade” enfatizando a teoria do risco mitigada, ou seja, comporta algumas excludentes a favor de quem deve indenizar, consoante as previsões legais.
6. O caso fortuito e a força maior como causas de exclusão da responsabilidade no Código do Consumidor
O CDC (Lei 8.078/90) não elencou como causas excludentes de responsabilidade do fornecedor o caso fortuito ou a força maior prevendo algumas excludentes no art. 12, § 3º , quando se tratar de produtos e também no art. 14, § 3º, quando se tratar de prestação de serviços.kgh73yxc1urj7x1ixjh U IR872348M9'289 HGDD DUYFCIJFIÕÓPJKFOU
A responsabilidade objetiva que norteia as ações dos agentes fornecedores quando da efetiva existência de defeitos, não seria suficiente para justificar que o defeito seria originado em caso fortuito e na força maior, e Cláudia Lima Marques exemplifica: a devolução indevida de cheque com a anotação ‘sem fundos’, um registro equivocado em banco de dados, o corte ilícito de energia elétrica" 8
A força maior e o caso fortuito não são causas deVícios exclusão da responsabilidade objetiva prevista no CDC, e Ferreira da Rocha apresenta a seguinte argumentação para justificar a não aplicabilidade da força maior e do caso fortuito na esfera das relações de consumo, expondo:
Ora, se causado antes do produto ter sido colocado em circulação, restaria ao fornecedor sempre uma oportunidade, por mínima que fosse, de antes de introduzir o produto no mercado, verificar as condições de seu produto e certificar-se da existência do defeito.
Se causado depois do produto ter sido colocado em circulação, o defeito inexistia no momento da colocação do produto no mercado e, portanto, a responsabilidade está afastada, não pelo caso fortuito ou força maior, mas pelo disposto no art. 12, § 3º, II, do Código de Defesa do