Consumidor pede indenização na justiça por entender que promoção anunciada por supermercado era propaganda enganosa.
Descrição do Caso:
Dos fatos
Antônia e seu marido José estavam fazendo compras no dia 20 de dezembro de 2006 no supermercado SENA. Quando estavam passando os produtos no caixa, que totalizavam o montante de R$137,58 (cento e trinta e sete reais e cinqüenta e oito centavos), foram informados sobre a existência de uma promoção que o supermercado estava oferecendo.
Segundo a funcionária do supermercado, aquelas pessoas que fizessem compras com valor superior a R$200,00 (duzentos reais) entre os dias 15 e 31 de dezembro de 2006, receberiam gratuitamente um aparelho celular habilitado em um plano mensal que com baixas tarifas. A funcionária entregou para o casal um panfleto que continha o regulamento da promoção.
Antônia e João, muito entusiasmados com a promoção, retornaram ao supermercado e compraram outros produtos para que atingissem o montante de R$200,00, e por conseqüência, tivessem direito à promoção.
A funcionária, ao verificar que o valor da compra tinha alcançado o preço estipulado, encaminhou o casal para a Central de Atendimento aos Clientes para que pudessem pegar o telefone celular mencionado na promoção.
Ocorre que na Central de Atendimentos, quando houve a coleta de dados para constar no cadastro da operadora, foi verificado que ambos os consumidores tinham seus nomes inscritos nos serviços de proteção ao crédito e isso inviabilizaria a entrega do aparelho celular.
Os consumidores, surpresos com a restrição da promoção, pediram explicações ao gerente do supermercado, e este informou que constava no regulamento da promoção que a entrega do aparelho e a habilitação do plano estava condicionada à aprovação de crédito do cliente.
O casal, que se sentiu enganado e constrangido com a situação, resolveu ajuizar Ação de Indenização contra o supermercado para reparar os danos sofridos devido à conduta do