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1) O que é uma Comissão Permanente de Avaliação (CPA)?
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aquela obedecerá às seguintes diretrizes:
I - constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II - atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Palavras-chave: Perguntas frequentes, sistema nacional, educação superior
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13122:1-o-que-e-uma-comissao-permanente-de-avaliacao-cpa&catid=127:educacao-superior
O que é a CPA (Comissão Própria de Avaliação)?
Com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados, foi instituída pela Fatea uma comissão de Auto-avaliação.
Composta por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, ao final do Processo de auto-avaliação, a C.P.A prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.Busca-se com isso resultados que visem a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional pela análise consciente das