Construção Civil
O cadastro da obra no CEI (Cadastro Específico do INSS) tem por finalidade a administração dos recolhimentos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) específicos por obra, definir o responsável pela matrícula e pelas contribuições previdenciárias. O CEI da obra ficará vinculado ao CNPJ do responsável por ela.
A abertura do CNPJ ou CEI da obra deve ser feita na Receita Federal do Brasil, com documentos pessoais do dono da construção e com o projeto da obra, devendo incluir todas as obras nele previstas, ou seja, se for construção, no projeto apresentado para abertura da matricula na RFB deve constar tudo o que será feito em todos os aspectos previstos na construção, é importante sempre se atentar, que para cada obra deve ser aberta uma matricula, se for diversas reformas são diversas matriculas. O fracionamento do projeto só é possível quando a obra for realizada por mais de uma empresa construtora, desde que a contratação seja realizada diretamente pelo proprietário da obra sendo que cada contrato será considerado como de empreitada total.
A retenção para a previdência social prevista no art. 31 da Lei 8.212 de 1991 é obrigatória nos contratos de cessão de mão de obra e empreitada, exceto na empreitada total de acordo com o parágrafo 1º do art. 220 do Decreto 3.048 de 1999, situação em que se aplica o instituto da solidariedade (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212cons.htm).
O procedimento da Retenção INSS está descrito no artigo 31, da Lei 8.212/91, e na Instrução Normativa nº 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação. De acordo com a IN, a empresa contratante de serviços mediante cessão de