Construção civil trabalhador
Direitos, Deveres e Benefícios
A construção civil é uma categoria muito importante para a economia do Brasil, pois é a que mais emprega pessoas. Os trabalhadores da construção civil podem ser considerados, entre outros:
- vigias, com salário básico de R$499,48
- serventes de obras: RS 553,19
- apontadores: R$ 579,08
- carpinteiros, ferreiros e pedreiros: RS 706,20
- motorista de caminhão caçamba: RS 755,63
- mecânicos de trator de lâmina, acabadora de asfalto, concreto, retro-escavadeira e empregados ligados à administração destas empresas: R$1.134,62
Encargos básicos:
1. Contribuição à Previdência Social (INSS): 20%
2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: 8%
3. Lei Complementar nº 110/01; 0,5%
4. Salário Educação: 2,5%
5. Contribuição para o SESI, SENAI e SEBRAE: 1,5%, 1% e 0,6% respectivamente:
6. INCRA: 0,2%
7. Seguro Contra Riscos e Acidentes: 3%
8. SECONCI: 1%
O vale-refeição é de R$ 6,42 para cada dia de trabalho efetivo e a cesta básica mensal pode ser paga em dinheiro caso o trabalhador preste serviço distante da empresa. Estabilidade pré-aposentadoria é a garantia de emprego ou salário a quem tenha mais de três anos de serviço contínuo, ao mesmo empregador, e que esteja faltando, no máximo, 15 meses para a aposentadoria.
Por último, o seguro de vida é no valor de R$ 8.334,11 em caso de morte do empregado por qualquer causa, invalidez permanente, causada por acidente ou invalidez permanente total por doença adquirida no exercício profissional.
As Férias: O ponto de partida para o cálculo desses encargos é a determinação do no de dias produtivos do trabalhador em um ano de 365 dias.
Para se chegar a esse número é necessário determinar o número de dias não trabalhados no ano, ou seja, de férias, descanso semanal remunerado, feriados e de faltas abonadas legalmente. Em relação às férias e ao repouso semanal remunerado (DSR), foram considerados 30 e 48 dias (52-4), respectivamente; ou seja, as férias são