CONSTRUINDO UM NOVO OLHAR
INCLUSÃO DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA NO
ENSINO REGULAR
Profª Esp. Eliane Rocha da Silva
Profª Esp. Solange Gonçalves
A implantação das Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas comuns da rede pública de ensino atende a necessidade histórica da educação brasileira, de promover as condições de acesso, participação e aprendizagem dos alunos público alvo da educação especial no ensino regular, possibilitando a oferta do
Atendimento Educacional Especializado , de forma não substitutiva à escolarização. ASPECTOS LEGAIS E PEDAGÓGICOS DO
ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - AEE
ﺣAntes de 1988
Alunos com deficiência matriculados em escolas e classes especiais : substitutivo ao ensino regular.
ﺣApós 1988
Art.208, inc.III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
* Direito à educação especial, porém como complemento ao ensino regular. ﺣLei nº9394/96 – estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional: AEE, conceitua educação especial, assegura condições de acesso ao ensino regular para educandos com
NEEs.
ﺣAs Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica, 2001, em seu artigo 2°orientam que: "Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos".
ﺣA Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva (2008) define a Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional especializado.
ﺣO Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução
CNE/CEB nº4/2009, estabelece as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE