Constituição Federal
Campus Pedra Branca, Norte da Ilha e Ilha Centro
Curso: Direito
Disciplina: Direito Constitucional I
Professor: Valdez Rodrigues Venâncio
A HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA - Resumo
I. FASE COLONIAL 1. Capitanias hereditárias
Divisão do território colonial em doze porções irregulares, todas confrontando com o oceano, e sua doação a particulares, que estivessem decididos a morar no Brasil e fossem suficientemente ricos para colonizá-lo e defendê-lo.
POVOAMENTO DISPERSO – Núcleos de poder
2. Governadores-gerais
1549 - Regimento do Governador-Geral.
Antecipa-se as cartas políticas, na delimitação das funções e no respeito exigido das leis, forais e privilégios, atenuando o arbítrio, fixando a ordem jurídica. Foram eles, pois, cartas organizatórias do regime colonial, que conferiam ao governador-geral poderes atinentes ao "Governo Político" e ao "Governo Militar" da Colônia.
(co-existência Governador-Geral e Donatários)
FRAGMENTAÇÃO DO PODER – centros regionalizados
3. Fragmentação e dispersão do poder político na colônia
1621 – Divisão da Colônia – 2 Territórios.
Centros de autoridade local, subordinados ao Governo-geral, porém praticamente autônomos e independentes do poder central.
Governículos locais, o Donos de latifúndios formam centros de autoridade efetiva, monopolizando a autoridade política, a autoridade judiciária e a autoridade militar dos poderes constituídos.
(defesa dos seus pela posse da terra).
PODER CONCENTRADO – Lei do mais forte
4. Organização municipal na colônia
Nas Zonas de exploração agrícolas (zonas açucareiras).
O Senado da Câmara ou Câmara Municipal constituiu-se no órgão do poder local: Seus membros eram eleitos dentre os Homens Bons da Terra - representantes dos proprietários rurais.
REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DO PODER
5. Efeitos futuros
Coronelismo, resultante da:
Dispersão do poder político durante a colônia +
Formação de centros efetivos