INVENTARIO ADMINISTRATIVO
I - DO DE CUJUS - AUTOR DA HERANÇA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, era brasileiro, advogado, divorciado de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com quem era casado pelo regime de comunhão de bens, portador de cédula de identidade n.° , expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxx, residia e domiciliava na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.°, apt° x, xxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade. Faleceu ab intestato, em 20 de julho de 2004, aos 70 anos de idade, deixou dois filhos maiores e capazes, e bens a inventariar.
II – DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL E A NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA
O de cujus faleceu em 20 de julho de 2004, e o inventário judicial foi aberto na 6.ª Vara de Órfãos e Sucessões em 30 de agosto de 2004, portanto, há 40 (quarenta dias) do falecimento. A desistência da via judicial foi homologada por sentença no dia 23/10/2007 e publicado no Diário Oficial no dia 25/10/2007 às fl. xxx
III – MEEIRA
xxxxxxxxxxxxx, brasileira, do lar, divorciada de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com quem foi casada sob o regime de comunhão de bens, não tendo sido partilhados os bens quando do divórcio conforme cópia da sentença apresentada, portadora de cédula de identidade n.° xxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxx/RJ, inscrita no CPF sob o n.xxxxxxxx, residente na Rua xxxxxxxxxxxxxx, n.° , apt° xx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade.
O DIVÓRCIO do casal foi proferido no processo de n.° xx no dia xx de setembro de xxxx na cidau, capital do Estado de, pelo Excelentissimo Sr. juiz de Direito Dr. xxxxxxxxxxxxxxx xxxx, que fez constar na r. Sentença que os bens do casal seria partilhados em processos próprio por iniciativa de qualquer das partes. A Sentença transitada em julgado foi devidamente registrada no Cartório do Sexto Ofício da cidade de xxxxxxxxxx Estado de xxxxxxxxxxxxx, no dia 03 de março do ano de 2003, conforme consta no livro E-deste Cartório.
IV – DOS HERDEIROS
a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, supervisor de