Constituição federal
A Constituição é a consolidação normativa de seus elementos essenciais: é um sistema de normas jurídicas , escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado, que são quatro: território, população, governo e finalidade. Ela limita o poder organiza o Estado e define os direitos e garantias fundamentais. O empregador tem poderes para disciplinar e gerir a empresa e as relações desta com os empregados. Porém, esses poderes são limitados. E não podem, de maneira alguma, contrariar dispositivos contidos na Constituição e na legislação [05], seja ela administrativa, trabalhista, financeira, tributária, penal, internacional, civil, comercial, ambiental, entre outras. Quer dizer, mesmo sendo uma pessoa de direito privado, a empresa não pode fazer o que quiser no seu âmbito interno, devendo, inclusive, respeitar e implementar os Direitos Fundamentais, naquilo que lhe couber, segundo a Constituição e as Leis. A liberdade, in casu, é para agir segundo o que ordenam e o que permitem as Leis e a Constituição, esta a norma fundamental que confere validade e norteia toda uma ordem jurídica nacional. Algumas atividades profissionais podem ser exercidas sem dificuldades quanto às questões formais, não se exigindo legalmente nestes casos qualquer documentação ou diploma oficial. Se você, por exemplo, deseja ser eletricista, basta conhecer alguns princípios básicos da eletricidade, dedicar-se durante um certo tempo para adquirir conhecimentos necessários ao exercício desta profissão. Para tornar-se um mecânico de automóveis é suficiente aprender o ofício e a partir daí trabalhar concertando veículos.