Constituição de Empresa
Na criação de uma empresa a escolha da forma jurídica da sociedade vai determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque e tem implicações, tanto para o empresário como para o futuro empreendimento.
A opção por um determinado estatuto jurídico deve ser tomada de modo a valorizar os pontos fortes da futura empresa, tendo, no entanto em atenção, as características que melhor se adaptem às expectativas de desenvolvimento.
SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade limitada é aquela que é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o seu nome) à quantidade de cotas que ele possui. Cota é a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa. Atualmente, o tipo societário mais comum em território brasileiro é a Sociedade Limitada, sendo seu elemento fundamentar o contrato social. Este tipo de sociedade surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades limitadas das sociedades familiares.
Responsabilidade dos sócios
A responsabilidade dos sócios em uma limitada é restrita, característica que parece explicar a extrema popularidade desta forma de sociedade no Brasil. Se o capital social subscrito (permitido pelos sócios) não estiver integralizado (totalmente pago), o sócio responde solidariamente com os outros pela parte que resta ser integralizada. A partir do momento em que a sociedade é constituída mediante contrato escrito e registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, tem-se aí o início da existência da pessoa jurídica de direito privado. Esta sociedade, embora composta de sócios – pessoas naturais ou pessoas jurídicas, passa a ter “vida própria” não se confundindo com as pessoas que a compõem, assumindo obrigações, direitos, podendo ainda ser parte em processos administrativos e em ações judiciais.