Constituição de empresa
O nome pode ser escolhido de uma lista de nomes pre aprovados, podendo aditar-se uma referência á atividade a exercer ou aprovação automática do nome proprio dos sócios com aditamento da atividade
A lista de nomes esta disponivel em: www.empressanahora.mj.pt
Em alternativa pode ser requerido ao registo nacional de pessoas colectivas a aprovação de um nome que nao conste na lista de nomes pre aprovados, pode ser requerido na loja do cidadão na secção CFE (centro de formularidades das empresas) paga 56 euros por este certificado de admissibilidade em 10 dias ja tem a resposta se o nome foi aprovado ou não caso nãos seja pode escolher outro nome e nesse caso não paga nada.
Depois de ter o nome aprovado e recebido o nº fiscal da empresa tem 3 meses para constituir o pacto social o qual pode ser tratado tambem na loja do cidadão, para a assinatura do pacto social é necessario a presença de todos os socios munidos dos respectivos documentos de indentificação e cartões de contribuinte.
De seguida pode proceder a abertura da conta bancaria onde o capital social pode ser no mínimo 1 euro por socio
Num prazo de 15 dias apos a assinatura do pacto social tem de ser comunicado as Finanças o início da Actividade este acto é feito pelo Tecnico de Contas.
Para comunicar o início de activade o tecnico de contas tem de ter a seguinte informação:
• Copia do pacto social
• Registo comercial da empresa (emitido junto com o pacto social)
• NIB e IBAN da conta da empresa
• Um valor estimado de vendas anual
De seguida é necessario comunicar a segurança social se os socios vão ser remunerados ou não esse comunicado e feito em ata elaborada por o tecnico de contas
Os membros dos órgãos sociais podem pedir a exclusão do pagamento de contribuições para a segurança social caso o pacto preveja a possibilidade da sua não rumeração e estes ja descontem por outras actividades ou sejam reformados , nesse caso deve ser apresentada ata deliberativa da