Constituição de 1946
CONSTITUIÇÃO DE 1946
ASPECTOS HISTÓRICOS
A derrocada do “Estado Novo” iniciou durante a segunda guerra mundial quando o Governo Brasileiro declarou “ofensiva contra os países do Eixo – principais potências: Alemanha, Itália e o Japão, entrando no confronto ao lado dos “Aliados – principais potências a China, a França, a Grã- Bretanha, a União
Soviética e os Estados Unidos fato que fez com que Vargas perdesse importante apoio, como a materializada na publicação em 24 de outubro de 1943, do Manifesto dos Mineiros (carta assinada por intelectuais que apontavam a contradição entre a política interna e a externa, bem como, outros documentos, na mesma linha do Manifesto dos Mineiros, foram assinados fato que resultou no Ato
Adicional em 1945 (Lei Constitucional n.9, de 28.02.1945) convocando eleições presidenciais e marcando a derrocada final do “Estado Novo”.
Durante a campanha eleitoral, com o surgimento do movimento “queremismo” - que significava
“Queremos Getúlio” e com o apoio do partido comunista tudo levava a crer que Getúlio iria continuar.
Mas em 1945, ao tentar substituir o chefe de Polícia do Distrito Federal por seu irmão, Benjamim Vargas e nomear João Alberto para Prefeito do Rio de Janeiro Getúlio Vargas foi expulso do poder pelos
Generais Gaspar Dutra e Góis Monteiro, assim, deposto pelas Forças Armadas.
Convocado pelas Forças Armadas, o Executivo passou a ser exercido pelo então Presidente do STF,
Ministro José Linhares, que governou de 29.10.1945 a 31.01.1946, até assumir, eleito pelo voto direto o
General Gaspar Dutra como novo Presidente da República.
Assim, a Lei Constitucional n. 13, de 12.11.1945 atribuiu poderes constituintes ao Parlamento que seria eleito em 02.12.1945 para elaboração da nova Constituição do Brasil. A Assembleia Constituinte foi instalada em 1º.02.1976, vindo o texto a ser promulgado em 18.09.1946 consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937