Constituição de 1824 e Período Regencial

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Constituição Brasileira de 1824 A Constituição de 1824 foi a primeira constituição de nossa história. Com a Assembléia Constituinte dissolvida, D. Pedro I nomeou um Conselho de Estado formado por 10 membros que redigiu a Constituição. Após ser apreciada pelas Câmaras Municipais, foi outorgada em 25 de março de 1824, estabelecendo os seguintes pontos:
- Um governo monárquico unitário e hereditário;
- Voto censitário, ou seja, para poder votar e se candidatar a pessoa deveria comprovar determinada renda;
- Estabeleceu os quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador. O executivo competia ao imperador e o conjunto de ministros por ele nomeados. O legislativo era representado pela Assembléia Geral, formada pela Câmara de Deputados e pelo Senado. O poder judiciário era formado pelo Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados escolhidos pelo imperador. Por fim, o poder moderador era pessoal e exclusivo do próprio imperador, assessorado pelo Conselho de Estado, que também era vitalício e nomeado pelo imperador;
- Estabeleceu a Igreja Católica como religião oficial no Brasil. A Igreja passou a ser subordinada pelo Estado;
- Criação do Conselho do Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo Imperador;
- Poder executivo exercido pelo imperador e ministros de Estado;
- Deputados e senadores seriam os responsáveis por elaborar leis do país, que seriam executadas pelo poder executivo;
- Manutenção da divisão territorial nacional em províncias;
- O imperador tinha o direito de não responder a justiça por seus atos;
- Estabelecimento de garantias e direitos individuais. Nossa primeira constituição fica assim marcada pela arbitrariedade, já que de promulgada, acabou sendo outorgada, ou seja, imposta verticalmente para atender os interesses do partido português, que desde o início do processo de independência política, parecia destinado ao desaparecimento. Exatamente no momento em que o processo constitucional parecia favorecer

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