CASOS CONCRETOS
a) É possível se falar em independência dos poderes na Carta de 1824? Por quê?
Não. Porque com a carta de 1824 Dom Pedro queria garantir o poder centralizado, com isso há a divisão em quatros poderes, que estaria a cima dos três e que seria exercido exclusivamente pelo imperador: O Poder Moderador.
b) Como dispositivos constitucionais da Carta de 1824 acabaram por referendar aspectos de um continuísmo absolutista típico do período pré-constitucional?
Através da consagração do modelo de monarquia unitarista, na qual o imperador nomeia os presidentes da província, sistema eleitoral indireto e censitário, que excluía uma grande parcela da população do direito a voto e a divisão dos poderes, não em três, mas em quatro onde o Poder Moderados estaria a cima dos três poderes.
c) No âmbito penal, é possível afirmar que os Códigos Penal de 1830 e Processual Penal de 1832 encontram bases na Constituição de 1824? Explique.
A Constituição Imperial de 1824 deu nova feição à Justiça Brasileira, elevando-a, pelo constitucionalismo montesquiano, a um dos Poderes