Constituição de 1824 na integra
A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASIL (1824)
Em nome da Santíssima Trindade
Título I
DO IMPÉRIO DO BRASIL, SEU TERRITÓRIO, GOVERNO, DINASTIA E RELIGIÃO
Art. 1. O império do Brasil é a associação política de todos os cidadãos brasileiros. Eles formam uma nação livre e independente, que não admite com qualquer outra, laço algum de união ou federação, que se oponha à sua independência. Art. 2. O seu território é dividido em províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas como pedir o bem do Estado.
Art. 3. O seu governo é monárquico hereditário, constitucional e representativo.
Art. 4. A dinastia imperante é a do Sr. D. Pedro 1, atual imperador e defensor perpétuo do Brasil.
Art. 5. A religião católica apostólica romana continuará a ser a religião do império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.
Título II
DOS CIDADÃOS BRASILEIROS
Art. 6. São cidadãos brasileiros:
1º) Os que no Brasil tiverem nascido, quer sejam ingênuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço da sua nação.
2º) Os filhos de pai brasileiro e os ilegítimos de mãe brasileira, nascidos em país estrangeiro, que vierem estabelecer domicílio no império.
3º) Os filhos de pai brasileiro que estivesse em país estrangeiro em serviço do império, embora eles não venham estabelecer domicílio no Brasil.
4º) Todos os nascidos em Portugal e suas possessões, que sendo já residentes no Brasil na época em que se proclamou a independência nas províncias onde habitavam, aderiram a esta, expressa ou tacitamente, pela continuação da sua residência.
5º) Os estrangeiros naturalizados, qualquer que seja a sua religião. A lei determinará as qualidades precisas para se obter carta de naturalização.
Art. 7. Perde os direitos de