CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
1.1 – ANTECEDENTES
A elaboração da Constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. A maioria de seus artigos foi redigida pelo notável Rui Barbosa.
1.2 – Influência Americana;
A influência estadunidense remonta à própria Inconfidência Mineira, paralelamente à influência francesa, esta declinando pouco a pouco, enquanto crescia também aos poucos aquela.
Decreto 848 editado pelo Generalíssimo Deodoro da Fonseca e o Ministro da Justiça Campos Sales, oito anos depois Presidente da República, o Governo Provisório determinava, nada mais nada menos, a extensão da legislação estadunidense ao Brasil, textualmente: "Os estatutos dos povos cultos e especialmente os que regem as relações jurídicas na República dos Estados Unidos da América do Norte, os casos de common law e equity, serão também subsidiários da jurisprudência e processo federal
Estabelecendo como sistema de governo o presidencialismo (art. 41);
Consagrava o princípio da separação dos poderes, (art.15) nos moldes de Montesquieu e, ao mesmo passo, assegurava a harmonia entre os poderes, seguindo o sistema de freios e contrapesos desenvolvido pelos fundadores do federalismo norte-americano JAMES MADISON, ALEXANDER HAMILTON e JOHN JAY, incorporando, assim, o controle de constitucionalidade das leis pelo Poder Judiciário( 59, III, § 1°, alínea B).
Estabelecimento da forma republicana de governo e da forma federativa de Estado( aplicado de forma inversa); Art – 1°
A maioria dos princípios liberais foi suprimida tendo em vista as pressões das oligarquias latifundiárias, através de seus representantes, que exerceram grande influência na redação do texto desta constituição. Muitos desejavam que o poder fosse mais centralizado, desta forma seria mais fácil a manipulação deste advinda daqueles grupos regionais, à semelhança da forma que agiam no