Resumos das constituições do brasil
Coordenação de Engenharia Civil e Elétrica
Disciplina: Legislação e Ética na Engenharia.
Acadêmico: Guntemberg Pereira Oliveira, matrícula 2011110515, Curso de Engenharia Elétrica.
Data: Palmas, 10 de Janeiro de 2012.
Constituição de 1824
Foi outorgada no dia 25 de março de 1824, com o título de Constituição Política do Império do Brasil (anteriormente chamado de Reino Unido a Portugal e Algarves), durante o reinado de Dom Pedro I. Até agora foi a que durou mais tempo, desde sua publicação em 1824 até 1889 com a Proclamação da República, totalizando 65 anos.
De acordo com essa constituição, o território nacional era divido em províncias (Art. 2º), governadas por um Presidente nomeado pelo Imperador (Art. 165º). A Religião Oficial do Estado era a Religião Católica Apostólica Romana. Eram permitidas as outras religiões em locais específicos para esse fim, e vedada qualquer forma de culto exterior ao Templo (Art. 5º).
Possuía Governo Monárquico Hereditário, Constitucional e Representativo (Art. 3º), com nítida centralização político-administrativa. Os Poderes Políticos eram quatro: Poder Legislativo, Poder Moderador, Poder Executivo e Poder Judicial (Art. 10º).
O Poder Legislativo é delegado à Assembleia Geral (Art. 13º), sendo esta composta pela Câmara dos Deputados e pela Câmara dos Senadores, ou Senado (Art. 14º). A Câmara dos Deputados era eletiva e temporária (Art. 35º) e o Senado era composto por membros vitalícios elegidos por eleição provincial (Art. 40º).
O Poder Moderador era exercido pelo Imperador (Art. 101º) e definido como sendo “a chave de toda organização Política”, para que “incessantemente vale sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos” (Art. 98º). A Pessoal do Imperador é inviolável e Sagrada, não estado sujeita a responsabilidade alguma (Art. 99º). Algumas das funções do Poder Moderador eram (Art. 101º):
I. Nomear Senadores;
II. Convocar Assembleia