constituição da republica
A Constituição:
Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos. Os seus deputados deram o trabalho por concluídos em 2 de Abril de 1976, dia da sua aprovação, sendo que a Constituição entrou em vigor a 25 de Abril de 1976 - na sua origem tinha forte pendor socializante, arrefecida porém nas sucessivas revisões constitucionais que adequaram Portugal aos princípios da economia de mercado vigentes no Velho Continente.
Exemplar de 1911:
Até ao momento, a Constituição de 1976, é a mais longa constituição que alguma vez entrou em vigor, tendo mais de 32 000 palavras. Estando há 37 anos em vigor e tendo recebido 7 revisões, a Constituição de 1976 já sofreu mais revisões constitucionais do que a Carta Constitucional de 1826.
Parlamento Unicamaral:
Invés do que sucedeu durante a maior parte do período constitucional português, o Parlamento é constituído apenas por uma câmara, a Assembleia da República.
Sistema político e eleições:
O sistema político português baseia-se no principio da soberania popular (a ideia aqui é a de que o poder politico é legitimo através da vontade do povo). Este principio de soberania concretiza-se através do sufrágio universal.
As eleições:
Aqui, com o princípio da representatividade, a massa popular elege o seu representante. A Assembleia da República é eleita por uma legitimidade directa, ou seja, os deputados são eleitos directamente. Já o Governo é através de uma legitimidade indirecta, pois é formado indirectamente de acordo com o resultado das eleições para a Assembleia da República, onde vai encontrar a sua legitimidade (o Presidente da República convida para formar governo o partido que conseguiu eleger mais deputados, porém, não há nada que proíba o presidente de convidar outro partido para formar governo).