Constituição 1988
AMBIENTE
Como era
Até 1988, o ambiente era considerado um bem econômico e nem era citado na Constituição. Era possível a apropriação para fins particulares de áreas como lagos e açudes, por exemplo, e indústrias não precisavam ter grandes cuidados com seu impacto na natureza.
Como ficou
Pela primeira vez, a Carta Magna trouxe um capítulo inteiro tratando do tema, o VI - no total, são mais de 40 artigos espalhados pelo documento. O artigo 225 determinou que o ambiente é um bem público, cujos titulares são as presentes e futuras gerações, e a preservação da natureza, um direito fundamental do cidadão.
- A Constituição determinou que as pessoas não podem usar, gozar, dispor, fruir, alterar o ambiente como se fosse um bem particular - explica o promotor Alexandre Saltz, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público, órgão que passou a ser responsável pela defesa ambiental.
Voltar para o índice
REPARAÇÃO AOS ANISTIADOS
Como era
Não existia.
Como ficou
O Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previu a reparação aos anistiados. Isso foi regulamentado pela Lei 10.559, de 2002. Até abril deste ano, a Comissão de Anistia analisou