Constitui O De Empresa
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS
ESTRUTURA DE APRESENTACAO
Noção jurídica de empresa
Tipos de empresa
Acto de Constituição da empresa
NOÇÃO DE EMPRESA
Noção de empresa: “Entidade que exerce actividade económica por forma organizada e continuada.”
Esta noção tem 3 elementos:
A entidade,
O exercício de actividade económica
A forma organizada e continuada.
TIPOS DE EMPRESAS
COM BASE NA NATUREZA DA OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS
Empresa Individual
Empresário em Nome Individual
Estabelecimento Individual de Responsabilidade
Limitada (EIRL)
Sociedades:
Civil sob forma comercial
Comercial
Em nome colectivo
Por Quotas
Por Acções (Anonima)
Comandita
cooperativa
EMPRESÁRIO EM NOME INDIVIDUAL
Noção:
Empresa titulada por um só indivíduo ou pessoa singular, que afecta bens próprios a exploração da sua actividade.
Responsabilidade civil ilimitada;
Procedimento:
Requerimento de Admissão de Firma em Duplicado dirigido ao Registo da Pessoa Colectiva (juntar Copia do
BI)
Registo fiscal
Registo Comercial
Inscrição na Segurança Social
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA
Noção: Figura jurídica que permite a pessoa separar parte do seu património, que afecta a exploração da sua actividade económica, preservando a outra.
Procedimento:
Certidão de Reserva de Nome,
Realizar deposito de Capital
Realizar a constituição da empresa;
Declaração de inicio de actividade junto a autoridade Tributaria;
Registo comercial (Entidades Legais)
SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO
Noção: Sociedade de responsabilidade ilimitada em que os sócios respondem ilimitadamente, subsidiariamente em relação a sociedade e solidariamente entre si, perante credores.
SOCIEDADE POR QUOTAS
Noção: Sociedade de responsabilidade limitada em que pelas dividas da empresa responde apenas o capital social. O capital encontra-se dividido em Quotas;
Lei não exige estrutura de gestão complexa
Lei