Constitui O De Empresas
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Semestre: 5º “A”
Constituição, abertura e funcionamento de empresas.
Aluno: RA:
Rejane Machado Souza 5212969762
Introdução
Pretendo adquirir mais conhecimentos sobre o tema abordado e desejo também expor um pouco do que penso a respeito deste assunto. Costumo dizer eu a palavra lida não tem o mesmo sentido que a palavra falada. Portanto procurei os melhores termos e expressões que pude para tratar do assunto.
Passo 01: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de
2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio
Passo 0 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.
Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos
Bons costumes.
Passo 03: Pense em uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo
Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do