CONTRATO DE CONSTITUI O DA EMPRESA
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados Vanessa de Souza Rozário Ribeiro, brasileira, casada, decoradora, natural de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, portador da cédula de identidade RG. N.º: 27.556.123-1 DETRAN/... e inscrita no CPF sob o N.º.: 123.729.810-31, residente e domiciliada na Rua Manuel Duarte Nº. 459 –Porto Velho – CEP 24.430-500,São Gonçalo - Estado do Rio de Janeiro ; e Sâmela de Souza Machado, brasileira, solteira, estudante, natural de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portador da cédula de identidade RG. N.º: 81.123.452-9 - DETRAN/... e inscrito no CPF sob o N.º. 228.526.774-32, residente e domiciliada na Avenida Tocantins, Lote 39, quadra 7 –Itaocaia Valley - Itaipuaçu - CEP 24000-000, Maricá - Estado do Rio de Janeiro; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante às condições e Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Da Denominação Social e Sede
1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial SIX HOUSE EVENTOS LTDA e terá sede na Rua Oscar Prezewodowisk, 88 - Vital Brazil - Niterói – RJ
Cláusula Segunda - Das Filiais e Outras Dependências
2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
Cláusula Terceira - Do Objeto Social
3.1. Seu objeto social principal será CASA DE FESTAS E EVENTOS, e o se objeto social secundário será ORGANIZAÇÃO DE FESTAS .
Cláusula Quarta - Do Capital Social
4.1. O capital social é de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), dividido em 02 quotas de R$200.000,00 (duzentos mil reais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
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Cláusula Quinta - Da Cessão e Transferência das Quotas
5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais