Constitui o de 1946
Segundo o texto:
"Pela própria circunstância em que se dá a aprovação da Constituição de 1946, não poderiam restar dúvidas de que ela não tinha um endereço muito certo: tratava-se de pôr fim ao Estado autoritário que vigia no país sob diversas modalidades desde 1930. Era, pois, a procura de um Estado democrático que se tentava fazer pelo incremento de medidas que melhor assegurassem os direitos individuais.
A Constituição de 1946 se insere entre as melhores, senão a melhor, de todas que tivemos. Tecnicamente é muito correta e do ponto de vista ideológico traçava nitidamente uma linha de pensamento libertária no campo político sem descurar da abertura para o campo social que foi recuperada da Constituição de 1934."
Meu pensamento sobre:
Alguns dos dispositivos regulados pela Constituição de 1946 foram:
*A igualdade de todos os cidadãos perante a lei;
*A liberdade de expressão, sem censura, fora em espetáculos e diversões públicas;
*Sigilo de correspondência inviolável;
*Liberdade de consciência, crença e exercício de quaisquer cultos religiosos;
*Liberdade de associação para fins lícitos;
*Casa como asilo do indivíduo torna-se inviolável;
*Prisão apenas em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
*Pena de morte é extinta;
*Os três poderes são definitivamente separados.
A separação dos três poderes visava delimitar a ação de cada um deles. Esta nova lei, na verdade, foi elaborada devido à reflexão sobre os anos em que Vargas ampliou as atribuições do Poder Executivo e obteve controle sobre quase todas as ações do Estado. Fora isso, o mandato do presidente se estabeleceu em 5 anos, sendo proibida a reeleição para cargos do Executivo. No que se referia às leis trabalhistas, a Constituição de 1946 manteve o princípio de cooperação dos órgãos sindicais e diminuiu o controle dos mecanismos do Estado aos sindicatos e seus adeptos. Já no que tocava à organização do processo