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A princípio, quando Getúlio Vargas chegou ao poder em 1930 através de um golpe de Estado, o Golpe de 1930 que pôs fim à República Velha, o país, por conseguinte, passou novamente por transformações em suas estruturas tradicionais. Novos direitos foram incorporados à Constituição, como também novos deveres que alteravam de maneira positiva a realidade do país. Entretanto, em 1937, Getúlio Vargas, alegando ameaça comunista querer dominar o Estado, declarou o Estado de Sítio, onde passou a exercer um governo ditatorial no país e adotou determinações fascistas para comandar o Estado a fim de seus interesses, a chamada Constituição Polaca. Esta carta constitucional permaneceu valendo até sua deposição em 1945.
A priori, em 1945, Getúlio Vargas se viu em descrédito após entrar na Segunda Guerra Mundial e, desta forma, um movimento de oposição conseguiu retirá-lo do poder. Com a saída do ditador, o general Eurico Gaspar Dutra assumiu a presidência. Visto que, a constituição autoritária vigente não era mais adequada para o Brasil fez-se necessário ser substituída. O então presidente convocou uma Assembleia Nacional Constituinte para que pudesse promulgar uma nova carta constitucional.
Vários intelectuais da época participaram da elaboração da nova Constituição, onde, pela primeira vez, os comunistas participaram das reuniões. O resultado foi uma carta constitucional bastante avançada para a época, conquistado avanços democráticos e liberdades individuais para cada cidadão. Sendo elas, as liberdades que o próprio Getúlio Vargas havia acrescentado à Constituição de 1934 e que foram retiradas pelo próprio em 1937.
José Francisco Siqueira Neto trata desse período pós Constituição de 1946 da seguinte maneira:
“Iniciado com a promulgação da Constituição de 18 de setembro de 1946, caracteriza-se pelo aumento considerável de direitos trabalhistas constitucionais em relação às
Constituições de 1934 e 1937. Dentre esses destacam-se:
salário