Constitucionalismo e sua história.
Gisele Pereira Jorge Leite
A ilação do constitucionalismo com a proteção direitos fundamentais foi o que incrementou substancialmente o constitucionalismo como movimento em rumo de uma igualdade cada vez maior entre os homens, concluiuTocqueville no o século passado.
O surgimento da proteção aos direitos fundamentais tem caráter recente apesar de que desde a Idade Antiga já havia preocupação em torno desses direitos já consagrados nos mais diversos sistemas constitucionais.
José Afonso da Silva aponta algumas formas de proteção dos direitos fundamentais, como por exemplo, o veto do tribuno da plebe contra as ações injustas dos patrícios em Roma, a Lei de Valério Publícola proibindo penas corporais contra cidadãos em certas situações até culminar o Interdicto in Homine Libero Exhibendo, um remoto antecedente do habeas corpus.
Na Idade Medieval, a referida proteção dos direitos fundamentais conheceu particular avanço, em especial na Inglaterra, tendo como conseqüência da limitação do poder monárquico e a consolidação do parlamentarismo inglês.
Com a Revolução Gloriosa de 1688, Guilherme de Orange concedeu diversas prerrogativas aos parlamentares, sendo implementada na época ( no ano seguinte), o Bill of Rights ( lista de direitos).
É natural que a mudança no sistema de governo britânico tenha provocado o aparecimento de normas protetivas dos direitos fundamentais e, logo em seguida, o exercício da chefia de governo se transferira para o líder do Parlamento, que, por sua vez, carecia de apoio político dos seus pares eleitos pelos cidadãos ingleses.
O constitucionalismo em sua textura clássica surgiu com a Revolução Francesa. Apesar de que Santi Romanoinsista em alegar que o constitucionalismo tem origem inglesa, sendo, portanto, mais antigo do que a Revolução Francesa.
Pode-se dizer que o direito constitucional dos Estados modernos resulta do direito constitucional inglês e das demais ordenações dele,