Consolidaçao politica publica de assitencia social
Resumo
O presente resumo compõe discussões preliminares realizadas no 'Grupo de Estudos sobre o Monitoramento e Avaliação em Políticas Sociais' realizado na Uniesp (Presidente Prudente), acerca da gestão da assistência social no Brasil e sua consolidação enquanto uma política pública. Dessa forma, nossa discussão trata inicialmente em fazer apontamentos teóricos sobre a condução da assistência social antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, pautando inicialmente a debate nas práticas assistencialistas e caridosas que eram executadas principalmente pelas entidades de cunho confessional. Na sequência, nesse processo de consolidação da assistência social como política pública, destacam-se os marcos legais que são inaugurados pela perspectiva da Seguridade Social Brasileira (artigo 194 da Constituição Federal de 1988), em que se institui a assistência social como primazia do Estado e direito do cidadão. Desse direito social, surgem discussões quanto à necessidade de uma lei que regulamente essa política e garanta esse direito. Foram despendidos anos nesse intuito – considerando o poder político no Brasil da década de 1990 que era a favor de uma intervenção mínima do Estado –, mas em 1993 foi enfim promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal n° 8.742/93), que institui a assistência social como política pública: descentralizada, com primazia do Estado na sua condução e com a participação da população, por meio de organizações representativas. Nessa participação, decide-se na IV Conferência Nacional de Assistência Social (2003) que o SUAS será o novo modelo de gestão da política no Brasil. O SUAS/Sistema Único de Assistência Social é um sistema constituído pelo conjunto de serviços, programas,