Consequências tributárias permuta
Direito da personalidade no código civil
Artigos 13 a 15: tutela jurídica do corpo humano
Artigos 16 a 19: tutela jurídica do nome civil
Artigo 20: tutela jurídica da imagem
Artigo 21: tutela jurídica da privacidade
Tutela jurídica do corpo humano:
Corpo vivo: integridade física – ao proteger a integridade física o corpo vivo não pode ser violado é incólume sob pena de ser configurado o dano estético.
Depende da prova de seqüela permanente ou não? O STJ Tj Paraná RESP 575576 reconheceu que mesmo se tratando de seqüela temporária há dano estético. Sumula 387 STJ AD MITE A CUMULAÇÃO ENTRE DANO ESTÉTICO E DANO MORAL, o que nos mostra a autonomia do dano estético
Se a seqüela for permanente modificara o quantum indenizatório.
O titular pode dispor do seu corpo? Como expressão da dignidade humana, o titular pode dispor salvo se houver diminuição permanente da integridade física. Havendo diminuição permanente da sua integridade física, so poderá dispor por exigência médica.
O sêmen ou o ovulo(partes separadas do corpo humano) merecem proteção em nome da dignidade humana.
Por questou estéticas uma mulher pode retirar uma costela?
A pessoa que quer lutar contra o Anderson Silva, que poderia lhe causar danos permanentes?
È possível ao titular dispor do seu corpo em caráter permanente desde que não viole sua dignidade.
O caso do transexual envolve exigência medica - resolução conselho federal de medicina. A cirurgia é necessária para uma adequação fisiopsíquica.
Sobre alteração do nome e sexo nos registros civis, o primeiro julgado que deferiu foi STJ HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGERIA 1058 Itália. O STJ passou a entender que o transexual tem esse direito sem qualquer referencia ao estado anterior – STJ Resp 1008398
Corpo morto: O TITULAR pode dispor do seu corpo para depois da morte.
O art. 4 da lei de transplantes x art. 14 do cc
Art. 4 – para que o cadáver tenha a retirada de órgãos para