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AULA 08:
CASO CONCRETO:
Mario de Andrade, Fernando Pessoa e Graciliano Ramos são sócios de uma sociedade anônima no ramo editorial. O capital social foi constituído por meio de subscrição de 100.000 ações – todas com valor nominal de R$ 1,00 cada. Mario – preferencialista de classe “A” – é o acionista titular de 48.000 do total das ações. Fernando Pessoa é o acionista controlador é titular de 50.000 de ações ordinárias que - por força de lei – pertencem a uma única classe. E Graciliano Ramos – por sua vez – é titular do restante (2.000) de ações preferenciais da classe “B”. Todos os sócios já integralizaram seus montantes, com exceção de Graciliano que realizou apenas 30% do preço de emissão das ações subscritas por ele.
Considerando o texto apresentado, diga – atendendo as normas do direito societário – se o percentual de distribuição das ações ordinárias e preferenciais atende à norma da lei específica. Fundamente.
R: Sim, não esta dentro da legislação vigente : Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
§ 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
Lei de SA. QUESTÃO OBJETIVA 01: Respeitando as normas doutrinárias das sociedades anônimas, no que se refere ao capital social da companhia, pode-se afirmar, SALVO: A) O capital social de uma companhia é o resultado da soma de todas as entradas decorrentes da contribuição de cada acionista.
B) A doutrina do direito societário, não obstante previsão no Código Civil de 2002, não admite constituição do capital social de uma companhia em prestação de serviços.
C) A assembléia geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se