Conselhos Escolares e APM
CONSELHO DE ESCOLA APM
Fundamento Legal Lei 444/1985 Decreto 12.983 de 1978, alterado pelo Decreto 48.408 de 2004
Finalidade Atuar articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola. Colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade
Composição
/funções O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.
A composição obedecerá a seguinte proporcionalidade:I – 40% (quarenta por cento) de docentes;II – 5% (cinco por cento) de especialistas de educação excetuando-se o Diretor de Escola;III – 5% (cinco por cento) dos demais funcionários;IV – 25 % (vinte e cinco por cento) de pais de alunos;V – 25% (vinte e cinco por cento) de alunos;§ 2º – Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo eletivo.§ 3º – Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos.§ 4º – Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos ao que estiverem no gozo da capacidade civil. Assembleia Geral
- Formada pela totalidade dos associados
Conselho Deliberativo
- Mínimo de 11 membros
- Diretor de escola presidente nato
Diretoria Executiva
Diretor Executivo
II - Vice-Diretor Executivo
III – Secretário
IV - Diretor Financeiro (pai de aluno)
V - Vice-Diretor Financeiro (pai de aluno)
VI - Diretor Cultural
VII - Diretor de Esportes
VIII - Diretor Social
IX - Diretor de Patrimônio
§ 1º - Cada Diretor poderá acumular até duas Diretorias, com exceção dos cargos