Apm e gestão escolar
Ferreira, Carapeto NauraSyria, define a Associação de Pais e Mestres como uma entidade jurídica de direito privado, criado com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para assistência ao escolar e para integração escola-comunidade.
Atualmente a principal função da APM é atuar em conjunto com o Conselho de Escola, na gestão da unidade escolar participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.
O Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres dispõe sobre as finalidades, atribuições e deveres para seu funcionamento como instituição.
Nos regimentos legais estabelece-se que o mandato da Diretoria da APM é de um ano, compete a Assembleia Geral eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados.
Por ser de pessoa jurídica de direito privado a APM devera ser registrada em cartório, tendo como finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional. Ela deve ser administrada pelos seguintes órgãos:
• Assembleia Geral
• Conselho Deliberativo
• Diretoria Executiva
• Conselho Fiscal
Na APM o diretor de escola é o presidente nato do Conselho Deliberativo, ele pode participar das reuniões da Diretoria Executiva, mas sem direito a voto. A APM deve elaborar o seu Plano Anual de trabalho, do qual devem constar as atividades de assistência ao escolar, a programação de atividades culturais e de lazer, a previsão de recursos para conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações, a aplicação dos recursos financeiros. O Plano Anual de Trabalho integrante do Plano Escolar e deverá ser elaborado pela diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres, com a participação do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.
Fica facultativa a