Conselho m nacional
O CMN foi criado em 31 de dezembro de 1964, pela Lei 4.595, a qual sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos. Sua composição atual (2010) é:
• Ministro da Fazenda, (que deve ser o Presidente do CMN).
• Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG
• Presidente do Banco Central do Brasil – BCB
Os seus membros reúnem-se UMA vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e na página de normativos do Banco Central do Brasil. http://zuretaconcursos.files.wordpress.com/2008/05/reuniao-cmn.jpg Funções Práticas do CMN
REGULAR
• O valor INTERNO da moeda (Corrigindo Inflação);
• o Valor EXTERNO da moeda (equilibrando balanço de pagamento do país, tendo melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira);
ADAPTAR
• O volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
ORIENTAR
• Aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas;
PROPICIAR
• Condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional, nas diferentes regiões do País;
• Aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos ]
ZELAR
• Pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
COORDENAR
• As políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa ;
AUTORIZAR
• Emissões de papel moeda;
• Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do